
Valdinei Jose de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados bom dia.
Sociedade empresarial, optante pelo regime de tributação Lucro Presumido, deixou de informar em sua contabilidade em 01/01/2005 a construção de um imóvel (prédio comercial) o qual está instalado atualmente. O valor (contábil) investido na construção do prédio foi de R$1.000.000,00 pago ao longo da obra em dinheiro retirado do caixa e, a depreciação apurada até 31/12/2018, de 4% ao ano (14 anos=56%) seria da ordem de R$ 560.000,00, desta forma o valor do imóvel depreciado deveria estar (sem ajustes a valor presente) informado no ativo imobilizado por R$ 440.000,00, contudo, pela omissão da informação o valor é zero no balanço.
Gostaria da opinião dos colegas, pois, para regularizar a situação, entendo que devo lançar os fatos contábeis contra a conta de “Ajuste de
Exercícios Anteriores” da seguinte forma:
1-Pelo registro do imóvel:
Prédio....... 1.000.000,00 D (ANC)
Ajuste Exerc. Anteriores......1.000.000,00 C (PL)
2-Pelo registro dos pagamentos do imobilizado:
Ajuste Exerc. nteriores......1.000.000,00 D (PL)
Caixa....... 1.000.000,00 C (AC)
Observação 1: Com os registro 1 e 2 o saldo na conta de “Ajustes de Exercícios Anteriores” no PL ficaria com saldo zero, ou seja, não haveriam reflexos nos resultados, lucro ou prejuízo, por tratarem de fatos que apenas representam movimentação de contas patrimoniais do Ativo Circulante e Não Circulante. Os lançamentos passariam pela conta de ajuste com o fim de evidenciar que se tratam de lançamentos extemporâneos.
3-Pelo registro da Despesa c/Depreciação acumulada:
Ajuste Exerc. Anteriores......560.000,00 D (PL)
Depreciação de Imóveis......560.000,00 C (ANC)
4- Pelo registro da transferência para os Resultados acumulados:
Lucros Acumulados/Prejuízos Acumulados............ 560.000,00D (PL)
Ajuste Exerc. Anteriores...... 560.000,00 C (PL)
Observação 2: Com o registro 3 o saldo na conta de “Ajustes de Exercícios Anteriores” no PL ficaria com saldo Devedor necessitando assim ser levado a contrapartida da conta de Lucros/Prejuízos acumulados conforme demonstra o lançamento 4.
Ademais, para fins fiscais seria obrigatória ou não a narração dos fatos em notas explicativas? Fico na dúvida de como informar que o contribuinte "deixou" de registrar o fato a época dos acontecimentos e se esta informação poderia e certamente seria utilizada contra o contribuinte em eventual fiscalização.
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Ademais, para fins fiscais seria obrigatória ou a narração dos fatos em notas explicativas? Fico na dúvida de como informar que o contribuinte "deixou" de registrar o fato a época dos acontecimentos e se esta informação poderia e certamente seria utilizada contra o contribuinte em eventual fiscalização.