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Ajustes de Exercícios Anteriores

VALDINEI JOSE DE SOUZA

Valdinei Jose de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 10:35

Prezados bom dia.
Sociedade empresarial, optante pelo regime de tributação Lucro Presumido, deixou de informar em sua contabilidade em 01/01/2005 a construção de um imóvel (prédio comercial) o qual está instalado atualmente. O valor (contábil) investido na construção do prédio foi de R$1.000.000,00 pago ao longo da obra em dinheiro retirado do caixa e, a depreciação apurada até 31/12/2018, de 4% ao ano (14 anos=56%) seria da ordem de R$ 560.000,00, desta forma o valor do imóvel depreciado deveria estar (sem ajustes a valor presente) informado no ativo imobilizado por R$ 440.000,00, contudo, pela omissão da informação o valor é zero no balanço.
Gostaria da opinião dos colegas, pois, para regularizar a situação, entendo que devo lançar os fatos contábeis contra a conta de “Ajuste de
Exercícios Anteriores” da seguinte forma:
 
1-Pelo registro do imóvel:
Prédio....... 1.000.000,00 D (ANC)
Ajuste Exerc. Anteriores......1.000.000,00 C  (PL)
 
2-Pelo registro dos pagamentos do imobilizado:
Ajuste Exerc. nteriores......1.000.000,00 D  (PL)
Caixa....... 1.000.000,00 C (AC)
Observação 1: Com os registro 1 e 2 o saldo na conta de “Ajustes de Exercícios Anteriores” no PL ficaria com saldo zero, ou seja, não haveriam reflexos nos resultados, lucro ou prejuízo, por tratarem de fatos que apenas representam movimentação de contas patrimoniais do Ativo Circulante e Não Circulante. Os lançamentos passariam pela conta de ajuste com o fim de  evidenciar que se tratam de lançamentos extemporâneos.
 
3-Pelo registro da Despesa c/Depreciação acumulada:
Ajuste Exerc. Anteriores......560.000,00 D  (PL)
Depreciação de Imóveis......560.000,00 C (ANC)
 
4- Pelo registro da transferência para os Resultados acumulados:
Lucros Acumulados/Prejuízos Acumulados............ 560.000,00D (PL)
Ajuste Exerc. Anteriores...... 560.000,00 C (PL)
Observação 2: Com o registro 3 o saldo na conta de “Ajustes de Exercícios Anteriores” no PL ficaria com saldo Devedor necessitando assim ser levado a contrapartida da conta de Lucros/Prejuízos acumulados conforme demonstra o lançamento 4.

Ademais, para fins fiscais seria obrigatória ou não a narração dos fatos em notas explicativas? Fico na dúvida de como informar que o contribuinte "deixou" de registrar o fato a época dos acontecimentos e se esta informação poderia e certamente seria utilizada contra o contribuinte em eventual fiscalização. 


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Ademais, para fins fiscais seria obrigatória ou a narração dos fatos em notas explicativas? Fico na dúvida de como informar que o contribuinte "deixou" de registrar o fato a época dos acontecimentos e se esta informação poderia e certamente seria utilizada contra o contribuinte em eventual fiscalização. 

Valdinei José de Souza, bacharel em Direito pela Fundação Eurípides Soares da Rocha – UNIVEM Marilia – advogado inscrito na OAB SP (consultoria tributária), bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, contador com registro no CRC SP, gerente de departamento fiscal e contábil em escritório de contabilidade, palestrante e instrutor de cursos livres na área tributária.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 10:32

Bom dia Valdinei.

Se o imovel estava em construção, a depreciação você a fez depois do mesmo esntregue certo?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
VALDINEI JOSE DE SOUZA

Valdinei Jose de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 8 junho 2019 | 00:08

Edmar, a epoca dos fatos,  nao foram registrados, hoje o que há é j a jjjjjjjj do imovel no imobilizado e a inexistencia do respectivo valor no caixa. O lançamento a ajuste teria o condão de transferir o ativo para a conta correta.

Valdinei José de Souza, bacharel em Direito pela Fundação Eurípides Soares da Rocha – UNIVEM Marilia – advogado inscrito na OAB SP (consultoria tributária), bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, contador com registro no CRC SP, gerente de departamento fiscal e contábil em escritório de contabilidade, palestrante e instrutor de cursos livres na área tributária.
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 10:17

Valdinei,

Se não tem o dinheiro em caixa, significa que o ativo foi pago com receitas omitidas. Do que modo que você propõe o lançamento você "mata" a conta de ajustes e terá, no final - antes do registro da depreciação: (a) um débito na conta de Prédio; e, (c) um crédito na conta "caixa". Se você diz que não existe saldo na conta caixa, ela ficará "estourada", isto é, com saldo credor, que é indício de omissão de receitas. 

VALDINEI JOSE DE SOUZA

Valdinei Jose de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 11:43

Bom dia Edmar, me expressei mal, a Conta Caixa tem saldo acima de R$-1.000.000,00, o que não existe é a moeda pois foi utilizada para pagar o imóvel, o que não houve foi o registro a época. Hoje no balanço, os valor estão em locais invertidos, na conta imobilizado (predio) está com saldo zero sendo que de fato existe o ativo em uso, e por outro lado, tem mais R$ 1.000.000,00 de saldo na conta caixa que de fato não existem, pois foi gasto na construção do imobilizado e não contabilizado a época dos fatos. 

Prezado Paulo Henrique, quanto a depreciação, iniciei o calculo a partir da data de incio de uso do prédio para as atividades da empresa, isso ocorreu após a conclusão e entrega da obra e liberação do ocupe-se.

Valdinei José de Souza, bacharel em Direito pela Fundação Eurípides Soares da Rocha – UNIVEM Marilia – advogado inscrito na OAB SP (consultoria tributária), bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, contador com registro no CRC SP, gerente de departamento fiscal e contábil em escritório de contabilidade, palestrante e instrutor de cursos livres na área tributária.
VALDINEI JOSE DE SOUZA

Valdinei Jose de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 16:38

Bem, obrigado Edmar, se entendi direito, considerando que a movimentação "Caixa" x "Prédio" não afeta o resultado, então é possível efetuar o lançamento diretamente sem passar pela conta de "Ajustes de Exercicios Anteriores"? Exceto quanto a Depreciação que tem efeito no resultado. Ok.
Quanto a Depreciação não me restam dúvidas, contudo, se eu efetuar o lançamento que envolve as contas patrimoniais em questão pela conta de "Ajustes de Exercícios Anteriores" para fins de registrar o equivoco não estaria correto? A conta de"Ajustes de Exercícios Anteriores" deve ser utilizada somente quando afetar o resultado? 

Valdinei José de Souza, bacharel em Direito pela Fundação Eurípides Soares da Rocha – UNIVEM Marilia – advogado inscrito na OAB SP (consultoria tributária), bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, contador com registro no CRC SP, gerente de departamento fiscal e contábil em escritório de contabilidade, palestrante e instrutor de cursos livres na área tributária.

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