
Caio Gabriel Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
A regra para o cálculo do Adicional do IR sobre o Lucro da Exploração, quando este for inferior ao Lucro real é: (LE X ADICIONAL DO LR)/LR. Pois bem, este cálculo é demonstrado no Bloco N 610, linha 48 da ECF.
Verifiquei, entretanto, que o calculo na declaração obedece a esta regra de ouro até o mês de novembro, porém em dezembro ele calcula diferente sem que houvesse alteração nos valores. Isto está gerando distorção no valor do incentivo.
Alguem está enfrentando esta dificuldade também?
Obrigado