Fabricio Machado Lage
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoQual os primeiros passos para a mudança de regime do simples nacional para lucro real, para empresas do ramo de supermercado em MG.
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Fabricio Machado Lage
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoQual os primeiros passos para a mudança de regime do simples nacional para lucro real, para empresas do ramo de supermercado em MG.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Fabricio,
Considerando que não possa permanecer na sistemática do Simples Nacional, suponho que você já tenha elaborado estudo tributário no sentido de determinar o regime tributário (Real ou Presumido) menos oneroso para a referida empresa, .
As primeiras providências a serem tomadas devem se ater (principalmente) à conferência dos estoques.
Na tributação pelo Lucro Real o PIS e a COFINS obedecem as regras de não cumulatividade e é importante que se tenha completo controle dos estoques para determinação dos créditos (a razão de 1/12 avos mensais) a alíquotas de 0,65% e 3,00% respectiva e diferentemente das aplicadas para os débitos e créditos normais.
Considere que a partir de então o IRPJ e a CSLL incidirão sobre o lucro real que nada mais é do que o lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensação.
Vale dizer que os controles contábeis (cópias de cheques, duplicatas a pagar e receber, estoques etc., devem ser bem mais rigorosos e precisos, pois de maneira geral afetam o resultado.
O INSS fará parte de seus custos em percentuais bem mais significativos. O ICMS será calculado no regime de não cumulatividade.
Você estará obrigado ao Sped Contábil (ECD) e ao e-Lalur, cujas multas pelo atraso são bastante "salgadas".
Atente ainda para obrigações acessórias e declarações. As empresas tributadas pelo Lucro Real estão obrigadas a entrega do DACON, DCTF, DIPJ e outras obrigações que não são exigidas no Simples Nacional.
De qualquer maneira e para quaisquer eventualidades, terá a seu dispor centenas de pessoas que frequentam o Fórum Contábeis e não exitarão em ajudá-lo.
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Fabricio Machado Lage
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoObrigado Saulo, tambem terei de pedir a exclusão do Simples a partir de 01/2010?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Fabricio,
Não mencionei o "detalhe" por imaginar que já o tivesse feito.
Você tem até o dia 31/01/10 para solicitar a referida exclusão, entretanto, faça isto logo nos primeiros dias.
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