João Carlos
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Bom dia a todos.
Estou com uma dúvida e gostaria de realizar um esclarecimento com os colegas contadores do grupo.
Dois contadores autônomos decidiram constituir uma Sociedade Empresária.
Ocorre que a empresa constituída por ambos é Optante pelo Simples Nacional e pretende recolher o Imposto sobre Serviços (ISSqn) em valor fixo como Sociedade Uniprofissional.
Nos termos da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores, a empresa Optante pelo Simples Nacional só pode recolher o ISSqn em valor fixo como Sociedade Uniprofissional se a legislação do município em que estiver estabelecida assim o permitir.
Verificando a legislação municipal, não foi identificada nenhuma disposição legal que permita à empresa em questão recolher o ISSqn como Sociedade Uniprofissional.
Qual a posição de vocês a respeito ? a empresa Optante pelo Simples Nacional pode recolher o ISSqn em valor fixo como Sociedade Uniprofissional ?