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Dúvidas sobre as férias

Vívian Muniz

Vívian Muniz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 16:31

Boa tarde Matheus,
É permitido que o empregado converta 1/3 do seu período de férias em abono pecuniário no valor da remuneração dos dias correspondentes de trabalho. 
É importante ressaltar que não é permitido vender o período total de férias ou um número de dias superior a 1/3 do período a que o trabalhador tem direito. A lei entende que é necessário que o empregado descanse por um tempo mínimo, visando preservar a sua saúde física e mental. 
Por isso, mesmo que o empregado queira vender o período total de férias, esse é um direito considerado indisponível, ou seja, ele não pode abrir mão do descanso mínimo. 
Caso o empregado tenha interesse em vender as férias, ele terá que comunicar a empresa até 15 dias antes do término do período aquisitivo. 
Sendo assim, é um direito do empregado converter ou não suas férias em abono, não podendo ser negado pelo empregador. 

  Espero ter ajudado. 
Att. 

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