Boa tarde Matheus,
É permitido que o empregado converta 1/3 do seu período de férias em abono pecuniário no valor da remuneração dos dias correspondentes de trabalho.
É importante ressaltar que não é permitido vender o período total de férias ou um número de dias superior a 1/3 do período a que o trabalhador tem direito. A lei entende que é necessário que o empregado descanse por um tempo mínimo, visando preservar a sua saúde física e mental.
Por isso, mesmo que o empregado queira vender o período total de férias, esse é um direito considerado indisponível, ou seja, ele não pode abrir mão do descanso mínimo.
Caso o empregado tenha interesse em vender as férias, ele terá que comunicar a empresa até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Sendo assim, é um direito do empregado converter ou não suas férias em abono, não podendo ser negado pelo empregador.
Espero ter ajudado.
Att.