Boa noite Paulo,
Vê-se claramente que quando há extinção de um passivo (obrigação), sem o desaparecimento concomitante de um ativo, de igual ou superior valor, é inegável a ocorrência de um acréscimo patrimonial.
Logo, o perdão (remissão) da dívida há de ser reconhecido como receita, o que repercute positivamente no lucro líquido.
De acordo com as regras contábeis (Princípio da Uniformidade), com base no Regime de Competência, o perdão de dívida constitui uma receita.
Pelo Inciso II, § 3º, artigo 9ºda Resolução do CFC 750/1993, tem-se pelo Princípio da CXompetência que:
Art. 9º - As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
§1º - O Princípio da Competência determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da Oportunidade.
§2º - O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
§3º - As receitas consideram-se realizadas:
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II - quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior.
Vale dizer (repito) que a contrapartida deverá ser a conta de "Receitas", pois na realidade ao desobrigar a empresa do pagamento desta divida, o credor está propiciando-lhe um ganho.
Uma vez que alterar as receitas significa alterar o resultado, você deverá promover Ajustes de Exercicios Anteriores, observando o reflexo sobre os impostos e contribuições incidentes. Se for o caso, haverá a necessidade de alterar as declarações já entregues.
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