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CONTABILIDADE

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Baixa conta fornecedores

Paulo Jose

Paulo Jose

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 15 anos Sábado | 2 janeiro 2010 | 22:40

A empresa tem um passivo com determinado fornecedor, foi feito um acordo sem que houvesse efetivo pagamento, porém quitada a dívida. Como devem ser os registros de baixa na conta fornecedor e se haverá reflexo tributário nesta operação, considerando que no ano da constituição da dívida houve aproveitamento do valor para calculo do CPV.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 3 janeiro 2010 | 11:10

Bom dia Paulo,

Uma vez que foi feito acordo e a partir deste a divida foi quitada, a contabilidade deverá registrar o fato tal como ocorrido foi.

Vale dizer que a baixa da divida em pauta deverá ser efetivada contabilmente de conformidade com o acordo.

Sem sabermos que tipo de operação foi acordada com vistas a quitar a divida, não teremos condições de orientá-lo acertadamente.

...

Paulo Jose

Paulo Jose

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 15 anos Domingo | 3 janeiro 2010 | 23:14

Saulo, obrigado pela resposta.
Na realidade o fornecedor perdoou a dívida. Minha dúvida reside na contrapartida do registro a ser efetuado na conta fornecedor e se haverá algum reflexo no CMV (redução) e desta forma aumento do lucro bruto. Detalhe: a dívida foi constituida em exercicio anterior e valor da mercadoria foi utilizado na calculo do CMV na época.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 22:33

Boa noite Paulo,

Vê-se claramente que quando há extinção de um passivo (obrigação), sem o desaparecimento concomitante de um ativo, de igual ou superior valor, é inegável a ocorrência de um acréscimo patrimonial.

Logo, o perdão (remissão) da dívida há de ser reconhecido como receita, o que repercute positivamente no lucro líquido.

De acordo com as regras contábeis (Princípio da Uniformidade), com base no Regime de Competência, o perdão de dívida constitui uma receita.

Pelo Inciso II, § 3º, artigo 9ºda Resolução do CFC 750/1993, tem-se pelo Princípio da CXompetência que:

Art. 9º - As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

§1º - O Princípio da Competência determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da Oportunidade.

§2º - O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.

§3º - As receitas consideram-se realizadas:
...
II - quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior.


Vale dizer (repito) que a contrapartida deverá ser a conta de "Receitas", pois na realidade ao desobrigar a empresa do pagamento desta divida, o credor está propiciando-lhe um ganho.

Uma vez que alterar as receitas significa alterar o resultado, você deverá promover Ajustes de Exercicios Anteriores, observando o reflexo sobre os impostos e contribuições incidentes. Se for o caso, haverá a necessidade de alterar as declarações já entregues.

...

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