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Dúvidas Recibo Pessoa Jurídica

Alessandra Anjinho

Alessandra Anjinho

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 08:22

Bom dia,a todos.

Meu nome é Alessandra estou com uma dúvida sobre um dos meus clientes.

O cliente em especifico é uma empresa de  transporte (prestador de Serviço) e está comigo a algum tempo sempre emitimos Ct-e para o tomador, porém, a empresa(do meu cliente) vai prestar serviço para outro empresa(tomadora).

Para essa empresa não e necessário emitir Ct-e, sendo assim o comprovante de pagamento emitido para o meu cliente é um recibo.

Como esse recibo não é um documento fiscal válido, gostaria de entender a melhor forma de contabilizar/tributar esse documento.


Att,
Alessandra Anjinho

Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 10:04

Prezada Alessandra, bom dia!

TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL

Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, que poderá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
TRANSPORTE MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

Para os dois casos acima, a obrigação acessória da emissão de documento fiscal válido (CT-e ou NFS-e) está presente, independente do Tomador do Serviço não exigir tais documentos (a única situação dispensada da emissão destes documentos é Locação).
Se você quer saber a melhor forma para tributar o valor, oriente seu cliente a emitir a nota fiscal que é o mais correto e a tributação/contabilização será feita automaticamente.

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/

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