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CONTABILIZAÇÃO DE EXIGÊNCIA SUSPENSA

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 17:10

Michelle,

A única consequência da suspensão da exigibilidade do crédito tributário é a impossibilidade do sujeito ativo (a União, o Estado ou Município) ajuizar uma ação de execução do débito. No mais, o débito exite desde a data do fato gerador e a exigibilidade surge com o vencimento do tributo; ou seja, o Passivo tributário surge com o fato gerador e se torna exigível no dia seguinte ao do vencimento. Portanto, na data da ocorrência do fato gerador o contribuinte deve reconhecer a despesa (ou custo, se for o caso) tendo como contrapartida um Passivo - Tributo a Pagar. 
Se a causa da suspensão da exigibilidade estiver produzindo efeitos na data da ocorrência do fato gerador a dívida já nasce com exigibilidade suspensa. Assim, nestes casos, para fins de controle, se faz o seguinte lançamento:
D: Tributos a Pagar 
C: Tributos a Pagar - Exigibilidade suspensa.
Na mesma data devem ser reconhecidos os encargos devidos. 
Em poucas palavras é isso. Não se trata de provisão, pois o valor é conhecido e o vencimento determinado. 

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