Michelle,
A única consequência da suspensão da exigibilidade do crédito tributário é a impossibilidade do sujeito ativo (a União, o Estado ou Município) ajuizar uma ação de execução do débito. No mais, o débito exite desde a data do fato gerador e a exigibilidade surge com o vencimento do tributo; ou seja, o Passivo tributário surge com o fato gerador e se torna exigível no dia seguinte ao do vencimento. Portanto, na data da ocorrência do fato gerador o contribuinte deve reconhecer a despesa (ou custo, se for o caso) tendo como contrapartida um Passivo - Tributo a Pagar.
Se a causa da suspensão da exigibilidade estiver produzindo efeitos na data da ocorrência do fato gerador a dívida já nasce com exigibilidade suspensa. Assim, nestes casos, para fins de controle, se faz o seguinte lançamento:
D: Tributos a Pagar
C: Tributos a Pagar - Exigibilidade suspensa.
Na mesma data devem ser reconhecidos os encargos devidos.
Em poucas palavras é isso. Não se trata de provisão, pois o valor é conhecido e o vencimento determinado.