Daniel Faria
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados colegas, bom dia!
Me deparei com dois fatos contábeis, pelo qual não sei qual o tratamento técnico, correto a ser dado, no momento da consolidação das demonstrações contábeis, vejam:
(i) a controladora detinha participação societária em uma coligada até 09/2009, porém após data esta coligada foi cindida. > Pergunto: Estou fazendo uma consolidação para atender um pedido do BNDES, cujo data base é 30/11/2009, como elimino o resultado de equivalência patrimonial contabilizado até 09/2009, uma vez que não detenho participação societária nesta coligada ( a participação foi cindida em 09/2009 ), e
(ii) somente em 07/2009, a empresa (controladora - onde trabalho) adquiriu participação societária em outra empresa (coligada), que por sua vez já estava operando anteriormente ( em 07 meses de 2009, produzido resultado e PL ), com isso, como consolido esta participação agora em 30/11/2009, uma vez que no seu balancete o resultado é de 11 meses, mas na verdade o meu direito no capital da mesma iniciou-se em 07/2009. > Pergunto: Na consolidação do balanço desta empresa, com vou calibrar (deixar igual/proporcional à minha participação) o resultado versus o PL (coligada) , com o meu valor contabil do investimento (controladora), como trato esta questão na consolidação de balanços.
Muito obrigado,
Daniel