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empréstimo de sócio pra empresa

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 10:06

O sócio de uma empresa de lucro real, depositou a titulo empréstimo para a  própria empresa, um valor de 100 mil reais mediante contrato/mutuo,  em janeiro/2019. Em junho/2019 a empresa vai devolver esse valor acrescido de juros de 2,0%. Vai incidir algum tipo de imposto ou retenção sobre isso???
Como contabilizar isso???  alguém poderia me ajudar ???

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 10:48

Bom dia Rubens!
Sim há incidência de impostos:
IRF - TRIBUTAÇÃO NA FONTE 
Nos empréstimos de dinheiro entre pessoas jurídicas ou entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física, desde que a mutuária (aquela que toma o dinheiro emprestado) seja pessoa jurídica, a totalidade dos rendimentos auferidos, a qualquer título está sujeita à tributação na fonte, nos seguintes moldes (artigos 37 e 38 da IN RFB 1.022/2010):
a) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em operações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
b) 20% (vinte por cento), em operações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
c) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em operações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias;
d) 15% (quinze por cento), em operações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.
No caso de mútuo entre pessoas jurídicas, a incidência do imposto na fonte ocorre inclusive quando a operação for realizada entre empresas controladoras, controladas, coligadas e interligadas.
IOF
O IOF incide sobre as operações de crédito realizadas por instituições financeiras, por empresas de factoring e entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física.
O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado e é incidente  sobre o saldo devedor diário apurado no último dia de cada mês.
O IOF devido é calculado por alíquotas diárias incidentes sobre a respectiva base de cálculo (saldo devedor):
1) para mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
2) para mutuário pessoa jurídica: 0,0041% ao dia. 
Adicional de IOF
Independentemente do prazo da operação, o IOF incide sobre as operações de crédito à alíquota adicional de 0,38%, seja o mutuário pessoa física ou jurídica.
PIS E COFINS
A receita de mútuo é considerada como receita financeira, para fins de tributação do PIS e COFINS, na pessoa jurídica mutuante. 
Sobre a contabilização sugiro ver este tópico:
Copntabilização Mútuo

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 15:16

Ferranti e Olgado,

Se a mutuante é pessoa física não incide IOF. Veja essa Solução de Consulta e os fundamentos legais que ela adota.
Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 76, de 17 de outubro de 2012.

ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
EMENTA: O IOF previsto no art. 13 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, não incide sobre operações de mútuo de recursos financeiros nas quais o mutuante seja pessoa física. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.306, de 2007 (Regulamento do IOF), art. 2º, I, "c"; rt. 3º, § 3º, III; art. 4º; art. 5º, III; Instrução Normativa RFB nº 907, de 2009, art. 7º; Ato Declaratório SRF nº 30, de 1999, art. 1. 

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 10:23

Bom dia Andrade Filho e Ferranti!

No caso em questão "O sócio de uma empresa de lucro real, depositou a titulo empréstimo para a  própria empresa", a mutuante é PJ, há a tributação dos impostos.

Ferranti, a contabilização deve ser feita com base no Contrato, cabendo registrar no ato dos lançamentos contábeis cópia de recibos assinados, bem como do comprovante de transferências bancárias.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 13:50

Olá Gilberto,
Eu entendi - e com base nisso respondi - que a PF emprestou para a PJ.  Eu li a pergunta juntamente com o título que diz: "empréstimo de sócio pra empresa". 
Quem pode esclarecer é o autor da pergunta. 

Um abraço,

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