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Cnae 8020-0/01-Atividade de monitoramento de sistemas de segurança eletronica.

Marcia Ferreira

Marcia Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 14:11

Bom dia Prezados,

tenho um cliente enquadrado no Cnae  8020-0/01-Atividade de monitoramento de sistemas de segurança eletronica. Onde ele cede o aparelho ao cliente como comodato  através de um contrato firmado entre partes e cobra a mensalidade pelo serviço prestado.

A minha dúvida é a seguinte:

é necessário emitir NF de comodato para o cliente?

é necessario fazer a emissão mensal de notas de prestação de serviços ou somente o contrato já basta como base de faturamento?

grata

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 17:09

Boa tarde Márcia. Como vai?

Entendo que como o contrato de comodato é firmado entre as partes, seu cliente deve emitir a nota fiscal de remessa em comodato dos equipamentos utilizados pelo cliente e emitir a nota fiscal para cada recebimento da prestação de serviço de monitoramento.

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