Bom dia!
Acho não ser necessário, vide informação no Manual da ECF:
"Registro P100: Balanço PatrimonialApresenta o balanço patrimonial com base nas contas referenciais para o período de apuração. O saldo inicial pode ser replicado do registro E010/E015 ou preenchido.O saldo final será recuperado do registro K155/K156. Atenção: Caso 0010. TIP_ESC_PREfor igual a “L” (Livro Caixa), este registro não será preenchido; exceto se 0010. IND_REC_RECEITA for igual a “2” (Regime de Competência), quando este registro será obrigatório, mesmo que a empresa não tenha entregue/recuperado a ECD."
"Registro P150: Demonstrativo do Resultado Líquido no Período FiscalApresenta a apuração da demonstração do resultado do exercício. Os valores serão recuperados com base nos registros J051, K355 e K356 se 0010. TIP_ESC_PRE for igual a “C” (contábil) e calculados pela própria ECF.Atenção: Caso 0010. TIP_ESC_PREfor igual a “L” (Livro Caixa), este registro não será preenchido; exceto se 0010. IND_REC_RECEITAfor igual a “2” (Regime de Competência), quando este registro será obrigatório, mesmo que a empresa não tenha entregue/recuperado a ECD."
fonte: Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF, anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no9/2019 - Atualização:Fevereiro de 2019, pág. 304 e 311.
Salvo melhor entendimento.