
Carmen Lucia Cardoso Stefani
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa noite colegas, fui procurada por uma senhora para fazer a declaração IRPF2019 de sua mãe em atraso . Essa senhora tem duas fontes de renda uma de aposentada do INSS e outra de pensão; pois bem nos dois comprovantes de endereço veio imposto de renda retido na fonte. Mas durante o ano de 2018 ela teve uma doença grave . Mas o laudo pericial IR, só foi liberado pelo perito do INSS em 28/11/2018 com validade até 28/11/2020 onde conta que é o parecer é favorável para isenção do IR, que essa doença foi obtida a partir de 01/07/2017.
A minha duvida é referente ao ano de 2017 terá que ser feito uma declaração retificadora? sendo que a mesma pagou imposto de renda. , Mas o comprovante de das fontes pagadoras não veio com essa isenção. Como proceder? e em 2018 não veio np comprovante de rendimentos a isenção. E a mesma veio a óbito em fevereiro de 2019.
Como proceder??? Faço a declaração normal das duas fontes de renda ? Coloco já a isenção e depois peço o reembolso dos valores descontados na fonte?? Por favor me ajudem pois é um caso novo para mim.
Att.
Carmen