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Entrega de GFIP - Ausência de fato gerador

Brunna Ferreira

Brunna Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Produtor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 23:51

Olá!

Fui MEI de 08/2014 a 10/2018 e nunca entreguei a Declaração ausência de fato gerador / Gfip sem movimento.

A partir de 11/2018 minha empresa é ME. Agora possuo contadora e ela me informou que por não ter realizado a declaração durante este período, não poderei emitir a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.

Pelo que pesquisei, precisarei de uma certificação digital A1 para acessar o Conectividade Social, por onde transmitirei o arquivo SEFIPCR.SFP com ausência de fato gerador.

Há um ano atrás, enquanto ainda era MEI, não me lembro exatamente o caminho, mas mesmo sem a entrega de GFIP consegui emitir a certidão.

Tenho duas questões:

- alguém conhece um manual que explique a elaboração do arquivo SEFIPCR.SFP?

- basta eu transmitir o indicativo de ausência de fato gerador para 08/2014?
É necessário indicar o fim? Ou minha contadora deverá entregar a GFIP a partir do momento que a empresa foi enquadrada como ME?

Desde já, muito obrigada pela atenção.

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 10:06

Bom dia Brunna, você ou sua contadora precisarão entregar a GFIPs sem movimento do mês de abertura da empresa, no caso 08/2014 e 13º dos anos 2014 a 2018. Fazendo isso vai acertar a situação na Receita e conseguirá emitir uma CND. 

Att.,
Emanuela Alves 
Brunna Ferreira

Brunna Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Produtor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 21:58

Obrigada Emanuela!

EU mesma estou fazendo pois comecei a ter contadora apenas agora que virei ME e ela não se responsabiliza pelo momento anterior. Última dúvida: virei ME em 08/18, quando comecei a pagar GPS. Você sabe se tenho que entregar também o 13º de 2018?

Agradecimentos mil!


EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 08:41

Bom dia Brunna, sim, se você não tem funcionário na empresa, entrega também o 13º sem movimento de 2018. 
De nada! Espero ter te ajudado.

Att.,
Emanuela Alves 

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