Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroGostaria da posição de vocês quanto a contabilização referente as compras de embalagens no caso de empresa do ramo de moveis, e embalagens tipo: papelão, plastico bolha, caixas de papelão, sacos plásticos, etc... tudo sendo embalagens de acomodação e transporte de produtos finais sem reutilização. As grandes duvida e contradições são:
- Isso considera e contabiliza-se como material de consumo???? ( despesas operacionais, sem créditos, de icms, pis, cofins, ipi e ir ) ?? o
- Ou isso deve ser considerado como insumos, apropriando os créditos normais???
- Mesmo sendo insumos, as embalagens dão direito a credito de: ICMS, PIS, COFINS, E IPI ??
Obs- Como fiz ja varias consultas e pesquisas sobre o tema, e as respostas se contradizem.....não sei mais o que é correto, peço ajuda..!!!kkk