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O "drama" ref a compra de embalagens

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 08:48

Gostaria da posição de vocês quanto a contabilização referente as compras de embalagens no caso de  empresa do ramo de moveis, e embalagens tipo:  papelão, plastico bolha, caixas de papelão, sacos plásticos, etc... tudo sendo embalagens de acomodação e transporte de produtos finais sem reutilização. As grandes duvida e contradições são:
-  Isso considera e contabiliza-se como material de consumo???? ( despesas operacionais, sem créditos, de icms, pis, cofins, ipi e ir  )  ?? o
- Ou isso deve ser considerado como insumos, apropriando os créditos normais???
- Mesmo sendo insumos, as embalagens dão direito a credito de: ICMS,  PIS, COFINS, E IPI ??

Obs- Como fiz ja varias  consultas e pesquisas sobre o tema, e as respostas se contradizem.....não sei mais o que é correto, peço ajuda..!!!kkk

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 10:26

Bom dia Rubens,

     vou te responder baseado em minha experiência na área fiscal por quase 10 anos em uma indústria... logicamente éramos contribuintes de ICMS, porém IPI não, e todas as compras de embalagens (sacaria e caixa) era feita sim como insumos (CFOP 1101/2101) com apropriação de crédito de ICMS, PIS/COFINS (Lucro real) , somente não do IPI, pois não éramos tributados pelo IPI... pense que a embalagem faz parte do processo produtivo agregando valor ao produto final a ser entregue... já pensou se comprássemos uma TV e viesse sem a caixa?!?!

    Espero poder ter ajudado.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 21 junho 2019 | 08:23

Ola, bom dia João....entendi perfeitamente sua posição,  e também acho que é isso mesmo, mas  veja porem resultado de algumas consultas que ja fiz,  deixa a gente meio confuso.... veja abaixo...

Háa possibilidade de credito, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos
dispêndios com a aquisição de embalagens de apresentação. Não é permitida a apuração de crédito na aquisição de embalagens de transporte ou armazenagem, pois não são considerados insumos.
BaseLegal: Art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e Solução de Consulta Cosit
nº 99.032/2017....

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