Victor
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
Assumi a contabilidade de uma empresa e estou com uma situação para resolver que remonta de 2015 e hoje precisamos acertar os valores em balanço.
É a seguinte:
1. Na época do falecimento do sócio não houve interesse dos herdeiros nem dos demais sócios na aquisição das quotas.
2. O valor referente às quotas do capital social do sócio Sebastião (falecido em
14/10/2012) foi pago aos herdeiros na época com recursos dispostos em caixa.
3. Não houve redução do capital social
Hoje pretendemos resolver a situação reduzindo o capital referente às quotas em
tesouraria.
Agora as minhas dúvidas:
1. Se a empresa já pagou o valor referente às quotas aos herdeiros do sócio falecido,
obrigatoriamente na época o capital social deveria ter sido reduzido?
2. Hoje para resolver a situação das Quotas em Tesouraria quais são as opções:
a) Os sócios restantes adquiri-las?
b)Vendê-las a terceiros?
c)Permanecer no balanço até o momento em que algum sócio as compre?
d) Existe algum prazo para baixa destas ações? Ou no caso de poder permanecer no balanço elas fiquem lá dispostas até a aquisição ou a venda.
3 - Para redução do capital referente baixa das Ações em Tesouraria, quando da alteração
contratual é necessário atender às exigências dos Artigos 1071 ao 1085 do
Código Civil?
Na época foi registrado o lançamento contábil referente aos haveres para os
herdeiros do sócio (falecido):
D –Haveres com Sócios (conta redutora do patrimônio líquido)
C –Haveres Sócios a Pagar
O valor total a pagar aos herdeiros foi totalmente pago.
A conta Haveres com Sócios (redutora do PL) continua com saldo.
Dúvidas:
1. Esta conta permanecerá no PL? Qual a destinação contábil para a conta de Apuração de
Haveres de sócios registrada como redutora do PL?