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Ações em tesouraria (Falecimento do sócio)

VICTOR

Victor

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 20 junho 2019 | 10:05

Bom dia!

Assumi a contabilidade de uma empresa e estou com uma situação para resolver que remonta de 2015 e hoje precisamos acertar os valores em balanço.
É a seguinte:

1. Na época do falecimento do sócio não houve interesse dos herdeiros nem dos demais sócios na aquisição das quotas.

2. O valor referente às quotas do capital social do sócio Sebastião (falecido em
14/10/2012) foi pago aos herdeiros na época com recursos dispostos em caixa.

3. Não houve redução do capital social
 
Hoje pretendemos resolver a situação reduzindo o capital referente às quotas em
tesouraria.

Agora as minhas dúvidas:

1. Se a empresa já pagou o valor referente às quotas aos herdeiros do sócio falecido,
obrigatoriamente na época o capital social deveria ter sido reduzido?

2. Hoje para resolver a situação das Quotas em Tesouraria quais são as opções:

a) Os sócios restantes adquiri-las? 

b)Vendê-las a terceiros?

c)Permanecer no balanço até o momento em que algum sócio as compre?

d) Existe algum prazo para baixa destas ações? Ou no caso de poder permanecer no balanço elas fiquem lá dispostas até a aquisição ou a venda.


3 - Para redução do capital referente baixa das Ações em Tesouraria, quando da alteração
contratual é necessário atender às exigências dos Artigos 1071 ao 1085 do
Código Civil?


Na época foi registrado o lançamento contábil referente aos haveres para os
herdeiros do sócio (falecido):
 
D –Haveres com Sócios (conta redutora do patrimônio líquido)
C –Haveres Sócios a Pagar
 
O valor total a pagar aos herdeiros foi totalmente pago.
 
A conta Haveres com Sócios (redutora do PL) continua com saldo.
 
 
Dúvidas:
 
1. Esta conta permanecerá no PL? Qual a destinação contábil para a conta de Apuração de
Haveres de sócios registrada como redutora do PL?


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