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Capacidade Financeira - BP, DRE e Declaração de Faturamento

Tadeu

Tadeu

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 4 anos Quinta-Feira | 20 junho 2019 | 19:56

Senhores, boa noite.

Possuo uma dúvida e gostaria da opinião dos senhores sobre o cenário abaixo:

Imaginemos que você trabalha em um setor em que deve calcular a capacidade financeiro do cliente, no sentido dê: Eu trabalho em um banco de câmbio e preciso saber quanto posso liberar de crédito para o cliente operar moeda estrangeira comigo.
Há dois cenários:
1) Empresas em que eu não uso o dinheiro do cliente para prestar meu serviço. Por exemplo: Eu tenho uma livraria, para eu comprar livros importados para o meu estoque, eu preciso ter dinheiro para comprar os livros para minha loja antes da venda ao cliente ser efetivada, ou seja, o cliente não me dá o dinheiro, eu não passo o dinheiro para a editora, ela me da o livro, e eu repasso ao cliente, e sim, o livro já tem que estar comprado e em minhas mãos antes do cliente comprar, logo, eu determino a capacidade financeira considerando a capacidade financeira da própria empresa, fazendo da seguinte forma:
Exemplo:
B.P. (2018)                                                                                                       DRE (2018)
Ativo Circulante: R$ 1.000.000                                                         Lucro Líquido (Prejuízo): (R$ 100.000) 
Passivo Circulante R$ 500.000
Neste cenário, eu faria Ativo Circulante - Passivo Circulante e determinaria que meu cliente tem capacidade financeira de operar moeda estrangeira para compra de livros de no máximo R$ 500.000 para o ano de 2019, ou, caso o resultado do Ativo Circulante - Passivo Circulante ser negativo, mas o cliente possuir lucro de R$ 500.000 na DRE, eu consideraria mesmo assim R$ 500.000 de capacidade financeira.


2) Empresas em que eu USO uso o dinheiro do cliente para prestar meu serviço. Por exemplo: Eu tenho uma agência de viagens, para eu prestar meus serviços, de vender um pacote de viagens ou pagar um hotel, por exemplo, eu não uso o meu dinheiro (demonstrado fazendo as mesmas contas de BP e DRE acima), logo, a conta acima não se aplicaria de maneira adequada para definir um limite, visto que o cliente me paga o pacote, e eu pago os hoteis, passeios com esse dinheiro do cliente, e não com o meu próprio.
Logo, foi sugerido que para estes, a capacidade financeira seja dada de acordo com a declaração de faturamento do mesmo, porém, aplicando no exercício posterior, exemplo:
Faturamento Bruto da agência em 2018: R$ 1.000.000
O que o cliente já comprou de moeda estrangeira comigo EM 2018 para pagamento de hoteis, passeios, etc: R$ 600.000,00
Pela política do banco de câmbio, eles usam 80% do faturamento de 2018, para o exercício de 2019, ignorando todos os fechamentos da empresa em 2018. Ou seja, sem o cliente apresentar uma declaração de faturamento de 2019, apenas com a de 2018, ele poderia gastar R$ 800.000,00 no ano de 2019.
No meu entendimento, o faturamento de 2018, teria que ser abatido no mesmo ano, exemplo:
Faturamento Bruto da agência em 2018: R$ 1.000.000
O que o cliente já comprou de moeda estrangeira comigo EM 2018 para pagamento de hoteis, passeios, etc: R$ 600.000,00
Logo, considerando que ele não apresentou uma nova declaração de faturamento, eu atribuiria limite de R$ 400.000,00 para  ele comprar moeda estrangeira para pagar hoteis, passeios, etc.

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