Vincius
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a Todos
Uma empresa do Lucro Real em Janeiro de 2019 Contabilizou os saldos de provisão de férias do ano de 2018 em seu passivo por meio de ajuste de exercícios anteriores pois não havia sido Contabilizado no período correto, tenho duas duvidas quanto a isso.
Referente a Contabilização, ao invés de lançar como ajuste de exercícios anteriores poderia ter sido lançado todo saldo de provisões de 2018 na despesa e colocado no histórico os períodos de referencia?(sei que fere o principio da competência mas o balanço de 2018 já esta encerrado e com ECD entregue.) caso sim essa despesa é dedutível de IRPJ e CSLL em 2019?
Referente ao 1º caso (lançamento em ajuste de exercícios anteriores), essa despesa não contabilizada e ajustada pode ser deduzida(excluída) do Lucro no Lalur para determinação do Lucro Real? Se sim qual legislação vigente sobre o assunto?