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Aplicações Financeiras de Renda Variável

NELSON BARROS

Nelson Barros

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 16 janeiro 2010 | 16:07

E quanto ao IR é compensável em qualquer mes posterior a retenção? Ou somente no mes da retenção. Eu tenho um caso onde nunca foi compensado os IR retidos nas aplicações. Como faço para compensar esses de exercicios anteriores 2007 e 2008 e agora tambem 2009 ?

NELSON BARROS - Consultoria e Serviços exclusivamente para Contadores 41-98370232
Mercia Rejane Coelho Rezende

Mercia Rejane Coelho Rezende

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 14:38

Sim, o IR pode ser compensado em qualquer mês que seja posterior à sua retenção. Este valor deve está lançado na conta impostos a recuperar no ativo.Para fazer a compensação, primeiramente vc já deve ter informado na DIPJ na ficha de retenção de IR, agora quando calcular o IR basta deduzir o valor que necessitar.

Ex: Tem na sua conta impostos a recuperar o valor de 1.000,00

Calculou o IR em um determinado mês de acordo com a tributação da empresa e foi de 800,00

IR a compensar .....................1.000,00
IR a pagar ............................. 800,00

Crédito a compensar ............. 200,00

Sempre acompanhar na memória de cálculo.

Mércia

NELSON BARROS

Nelson Barros

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 18:13

Grato, pois acho que tenho anos de IR a compensar. R$ 50,000,00, HUUUU - Grato

NELSON BARROS - Consultoria e Serviços exclusivamente para Contadores 41-98370232
GISLAINE DE FATIMA VICARI

Gislaine de Fatima Vicari

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 16:12

DUVIDAS, no caso uma empresa que Retenção de IR sobre as aplicações no ano de 2009 e tem como regime tributação presumida, este ano de 2010 no primeiro fechamento do trimestre, como que faço para compensar o IR retido? Preciso fazer PER/COMP ? OU apenas faço como o Colega acima decreveu, informando apenas na declaração de IRPJ?

MARCELO MARCELINO PEREIRA

Marcelo Marcelino Pereira

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 16:44


Caros Colegas

Estou com uma dúvida também referente á retenção de imposto retido sobre aplicações financeiras.

O primeiro caso, a provisão de imposto retido na fonte foi contabilizado a menor e compensei o valor a menor. Percebi quando recebi o informe de rendimentos. Porém tenho um saldo para compensar. Como fazer para fazer o acerto na contabilidade e compensar no 1º trimestre/2010?

No segundo caso não compensei no ano de 2009 e tenho um valor para agora no 1º trimestre/2010?

Agradeço a colaboração.


Marcelo

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 05:46

Marcelo Marcelino Pereira

Seja bem vindo ao furum.

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Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

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