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Ressarcimento de despesas

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 15:31

Boa tarde caros colegas

Minha empresa foi prestar um serviço para uma empresa e durante o deslocamento do meu funcionário, o cliente cancelou o serviço no meio do caminho, porém fez um ressarcimento referente ao deslocamento entre outros custos que tive nesse contra tempo, foi depositado um valor na conta da empresa ex R$ 1.000, 00 sem nota fiscal.

Gostaria de saber como posso contabilizar essa situação? pensei no seguinte lançamento.


D - banco (AC) pelo crédito na conta
C - Despesas Reembolsáveis (R) ex. junto do grupo de receitas não operacionais ?

Alguém poderia me ajudar nesse caso,

Desde já muito obrigado,.



Grato,

Bruno Delolo.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 11:36

Bom dia Bruno.

o sr lançou os gastos referentes a esta viagem?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 16:39

Boa tarde Paulo 
Seguinte;
Foi acordado um valor e eles depositaram na conta da nossa empresa bem assim, então entrou um dinheiro na conta que ao meu ver não tem origem, e me obriga a criar um lançamento para essa situação, porem ainda não defini exatamente o lançamento.
Coloquei acima uma ideia de como devo proceder, mas tenho certa insegurança perante isso.
Obrigado.

     

Grato,

Bruno Delolo.
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 11:39

Bruno,
Se bem entendi, o valor recebido é uma indenização - que deve ser reconhecida como receita - e não deve ser feita emissão de NF pois não se trata da cobrança de um serviço prestado.

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 10:31

Edmar, Bom dia!!!

Sim exatamente,  é como uma indenização que recebemos, vou reconhecer a receita na DRE no grupo de contas (Receitas não Operacionais) conta de Indenizações recebidas a Crédito e como contra partida o Débito será no Caixa/Banco no (AC).

Penso que assim resolvo essa situação,

Muito obrigado pela ajuda.

Grato,

Bruno Delolo.

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