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Serviços de Recolha de NF

TIAGO AVANZO FAZZANARO

Tiago Avanzo Fazzanaro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 08:17

Prezados(as) bom dia!

Poderiam me ajudar sobre escrituração de Serviços de Recolha de NFs? Temos um contrato com uma Administradora de Cartão Combustível, no qual abastecemos a frota de veículos com o cartão. No fechamento do mês recebemos uma NF de Serviços da Administradora com valor total de combustível que devemos reembolsar e mais os valores de taxas que a Administradora cobra. Portanto, também recebemos todas as NFs de Venda dos Postos de Combustíveis,  somente não tem cobrança porque pagamos tudo pela NF da Administradora. Gostaria de saber se alguém  trabalha com este tipo de serviço de recolha de NFs, se este processo esta correto?

Exemplo: Recebemos NF de Serviços da Administradora no valor total de  1.100,00

1.000,00 -  Ref. reembolso de combustíveis
    100,00 - Ref. Taxas da Administradora
1.100,00 - Valor total que pagamos para Administradora.

Durante o mês vamos recebendo as  NFs dos Postos de Combustíveis,  se escriturarmos vamos ficar com Despesa em Duplicidade.

No caso somos Lucro Presumido e não temos credito de ICMS.

No aguardo, obrigado! 
 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 11:50

Bom dia Tiago.

As notas que você recebe durante o mes (acredito que sejam cupons), você poderia as guardar para controle ou, se é imperioso lança-las, aloque as no ativo:

D - Combustivel(AC)
C - Banco/Caixa

Ao chegar a NF com os valores totais você baixa a conta:

D - Combustiveis(CR)
C - Combustivel(AC)

Lembrando que a taxa adm nao entra nesta conta do ativo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
TIAGO AVANZO FAZZANARO

Tiago Avanzo Fazzanaro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 09:09

Bom dia Paulo, obrigado pelo retorno!

Na verdade seguinte:

Não são os Cupons que estamos recebendo são NFs mesmo com CFOP 5.653, 5929, 5667.

Ai o problema é o seguinte:
NF. da Administradora:                  PGTO.
D- Combustivel (CR)                     D- Fornecedor
D -Taxas (CR)                                  C-  Banco
C- Fornecedor                              

NF. Postos de Combustíveis:
D- Comburível (CR)  -  "Irá gerar Despesa em duplicidade"
C - Fornecedor          -  "Fornecedor irá ficar em aberto, pois nossa obrigação é pagar a NF da Administradora"

Obs: Este tipo de Serviços de Recolha de NF é opcional, podemos cancelar dai não recebemos mais NFs dos Postos de Combustível, mas qual é a forma correta de escrituração? No meu entendimento os Posto s de Combustíveis tem que enviar as Notas para o CNPJ da Administradora pois é ela que vai pagar os Postos. Minha duvida então é se não escriturarmos as NFs dos Postos se podemos ter algum problema com fiscalização?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 11:34

Mas neste caso basta nao lançar as NFs do posto, pois você lança a NF somando as duas....

Somente as tenha como controle extra contabil...

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
TIAGO AVANZO FAZZANARO

Tiago Avanzo Fazzanaro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 16:05

Ok Paulo compreendo desta forma também, mas é o que na verdade mais me preocupa  se deixarmos de escriturar a NF do Posto se podemos se atuado numa possível fiscalização, portanto, por isso que estou buscando informações qual é o processo correto deste serviço de Recolha de Notas, o Posto emitir a NF para Administradora ou para o Cliente?  Ja pesquisei num site de uma outra Administradora a NF dos Postos é tudo encaminhada pra eles e o cliente tem acesso das Notas no site da Administradora, portanto, qual é o processo correto, existe algum embasamento disso?

Aguardo

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