x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 96

Lançamentos contábeis

Debora Iff Pires

Debora Iff Pires

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 08:40

Quem pode me ajudar? Assumi a contabilidade de uma instituição isenta que recebia do Governo um valor mensal referente a negociação imobiliária. Ocorre que esse valor não vem sendo repassado há alguns anos. Qual o procedimento correto para contabilizar esses valores ainda não recebidos? Vou ter que fazer ajuste do exercícios anteriores (não houve provisão) considerando a UFIR atual? Agradeço a orientação.

Débora Pires

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 13:33

Debora,

Você só deve registrar se for receber, isto é, for provável que o dinheiro entrará. Isso, caso aconteça, será receita de agora, pois é nesse momento em que estará sendo feita a subvenção; todavia, é necessário considerar que só haverá receita se a entidade que receber a subvenção cumprir os encargos ou obrigações que assumiu ou lhe foi imposto por lei. Por isso, mesmo que a entidade esteja pleiteando em juízo pagamento (isto é, por ação judicial) a receita só deve ser reconhecida se for provável a entrada dos recursos e depois de cumpridas as eventuais obrigações a cargo da entidade.  

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: