Ricardo Roman Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá a todos,
Trabalho em uma empresa que trabalha com industrialização por conta e ordem de terceiros.
Houve um caso de sinistro de uma carga que vinha de SP para o PR em outubro passado, nota de REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM.
A empresa sempre deu entrada normal no documento e retornou na CFOP 6903, mas neste caso não foi dado entrada, nem feito recusa da nota de remessa CFOP 6924, muito menos o retorno para o adquirente.
Minha duvida é qual melhor procedimento a seguir, pois já se passaram meses.
Ainda posso carimbar a nota no verso recusando?