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Lançamento contábil

Gui

Gui

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 11:23


Assunto: Contabilização de multa isolada

Em conformidade com o processo de fiscalização referente insuficiência de tributos pagos a menor nos anos de 2005 e 2006, a fiscalização federal lavrou o devido auto, cobrando sobre as diferenças não pagas nos períodos devidos o acréscimo do percentual de 75% a título de multa isolada, isso no ano de 2009.

A pergunta é.. onde devo lançar tal "multa isolada"? Em ajuste de exercícios anteriores por se tratar de erro de tributos dos anos de 2005 e 2006, ou no resultado do exercício corrente de 2009,devido a Receita Federal ter instaurado o processo de fiscalização e lavrado ao auto em 2009?

Desde já agradeço a colaboração

Gui

Max

Max

Bronze DIVISÃO 5 , Musico
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 14:04

Olá

No meu entendimento a multa deve ser lançado no exercício corrente. Assim somente diferença do imposto devido é que deve ser lançado no PL juntamente com a imissão das notas explicativas em livro próprio referente a redução ocorrida.

RAPHAELA GOMES DOS SANTOS

Raphaela Gomes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 15:44

boa tarde

estou atualizando a contabilidade de uma empresa desde o ano de 2005, e só está falatando resolver este problema para fazer o fechamento, por isso, gostaria se for possível de ajuda.

desde já grata



características da empresa "abc":

ano fiscal: 2005

estado: bahia

regime de tributação estadual: normal (microempresa)

regime de tributação federal: simples

atividade: industria (produção de caixas de eucalipto pra embalagem de mamão)

· por ser microempresa esta é desobrigada ao pagamento do icms normal.
· o icms sobre as vendas é estornado na apuração do icms, no campo crédito do imposto em "estorno de débitos".
· a dúvida é: como contabilizar este "estorno de débito".

resumo de apuração do icms

1. (-) débito do imposto.........................................(r$ 1.645,60)
2. (+) estorno de débito........................................ r$ 1.645,60
3. (+) crédito do imposto...................................... r$ 306,00

lançamentos:

1. débito do imposto
d - icms s/ vendas
c - icms a recolher..............................r$ 1.645,60

2. estorno de débito
d - icms a recolher
c - ?????????????????????..............................r$ 1.645,60

3. crédito do imposto
d - icms a recuperar
c - estoque de matéria prima..........r$ 306,00

Max

Max

Bronze DIVISÃO 5 , Musico
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 16:02

Olá

Me desculpe, mas na minha opinião vc não devia contabilizar o ICMS, pois não há obrigação contábil. O que pode haver é a obrigação de fazer lançamentos em livros ficais estaduais.
Outra dúvida, é referente ao periodo mencionado de 2005. Vc deve verificar se realmente a legislação estadual dá época possuía a isenção pra micro empresa.

RAPHAELA GOMES DOS SANTOS

Raphaela Gomes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 16:16

Entendo a sua posição, mas não posso deixar de contabilizar o ICMS sobre vendas. Se simplesmente não contabilizar, como farei com o ICMS que deve ser deduzido das vendas?
Sim, no ano de 2005 a empresa era SIMBAHIA, pagava um valor fixo de R$ 55,00 por mes.



RAPHAELA GOMES DOS SANTOS

Raphaela Gomes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 13:02

Bom dia,

A minha dúvida é a seguinte:

Exemplo: Empesa "X"

Regime de tributação: Lucro Presumido

1) A empresa contratou os serviços de uma rádio, só que como comprovante de pagamento a rádio emitiu um recibo. No entanto, não consta neste recibo as informações necessárias da rádio e nem da empresa contratante dos serviços. Devo contabilizar este recibo de pagamento, mesmo sem informações como CNPJ de ambas?

2) E as NF série D-1, devo contabilizá-las normalmente? Pois minha cliente me envia muitas notas desta, referente despesas com papelaria. Posso reconhecê-la como despesa de papelaria?
Grata


Raphaela Santos

Danillo Theodoro

Danillo Theodoro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 07:46

bom dia,

tenho uma duvida,

uma empresa ra ramo de combustivel encontrou nos seus arquivos 3 NF,s de compra de combustivel referente ao mês de 12/2009, tera que declarar estas NF no mes 01/2010, qual seria o percentual da multa paga por esta empresa;?

obrigado.

Danillo Theodoro


Danillo Theodoro
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Adriana Cardoso Macedo

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 09:43

Bom dia! Tenho uma empresa com base no lucro real, que tinha optado pelo PAEX (csll/irpj), mas ela resolveu recolher toda divida a vista, com utilização de prejuizo fiscal e base de calculo negativa da csll para liquidação de multas e juros. Pergunta: Como faço para contabilizar estes creditos de prejuizo fiscal e base negativa da csll? como dou baixa nos juros e multas e pagamento da divida? Como faço estes lançamentos contabeis?

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