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SUBSTITUIÇAO DO ECD TENHO QUE PAGAR MULTA?

ERLON GUSTAVO SAO JULIAO

Erlon Gustavo Sao Juliao

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 15:17

Boa Tarde gostaria da opiniões de vocês fiz o speed contábil (ECD) de um empresa lucro Real mais na hora de enviar envie com a data de 01/10/2018 a 31/12/2018 e o correto seria 01/01/2018 a 31/12/2018 vi com a minha revista fiscal que tenho que pagar um multa alguém pode me ajudar ai?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 17:21

Erlon Gustavo Sao Juliao, boa tarde.

Colega, desconheço a informação de retificação da ECD ser aplicada multa.

Verificando a IN RFB 1774/2017, o qual dispõe sobre a ECD, a única menção de multa é em relação a entrega em atraso ou a entrega com incorreções ou omissões (Art. 11).

Porém, a substituição da ECD deve atender as exigências do Art. 7 da mesma IN.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ERLON GUSTAVO SAO JULIAO

Erlon Gustavo Sao Juliao

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 22:07

Boa noite Colega obrigado pela ajuda mais o que acontece que na minha revista fiscal (IOB) eles me disseram que eu tenho que pagar a multa conforme  art 12 inciso III da Lei nº 8.218,
III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
No caso eu enviei o arquivo incompleto só com o último Trimestre aí eu estou com dúvidas se tenho ou não que pagar a multa?

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