
Francisco Ribeiro dos Santos Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde caros colegas.
Quando uma empresa é excluída do SIMPLES por falta de pagamento de tributo, ela entra automaticamente no lucro presumido?
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Francisco Ribeiro dos Santos Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde caros colegas.
Quando uma empresa é excluída do SIMPLES por falta de pagamento de tributo, ela entra automaticamente no lucro presumido?
Augusto Costa
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioOlá Francisco,
Sim, exatamente, ao ser excluída do regime especial do Simples Nacional, ela imediatamente passa para o Lucro Presumido, recolhendo ICMS e/ou ISS normal, PIS/COFINS, CSLL/IPRJ, Sped Contribuições, Sped Fiscal, GIA, DCTF, DECLAN, DUB, enfim...
Infelizmente é assim!
Francisco Ribeiro dos Santos Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Obrigado pelo retorno Augusto.
Tenho mais alguns questionamentos caso alguém possa me ajudar, é o seguinte:
Uma tia tem uma empresa que era optante do simples, com 3 funcionários, só que foi excluída do SIMPLES em 12/2018 por atraso nos tributos, até ai ok.
O contador simplesmente sumiu, e ela pediu pra eu acompanhar a empresa dela, só que nunca trabalhei com SIMPLES (agora lucro presumido, por ter sido excluida), ai estou com alguns questionamentos.
como eu posso saber acerca das declarações que ele enviou? DCTF, GFIP, DASN, RAIS, DIEF, SPED´S, onde eu posso ver os tributos que estão atrasados...
Se alguém puder me esclarecer essas dúvidas, de já sou muito grato.
Maria Gabriela Pimentel
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde prezados...
Conforme foi sancionada a lei recentemente as empresas optante que foram excluídas por débito pode retornar ao simples...
peço que leiam sobre para o entendimento melhor, segue;
Empresas excluídas do Simples Nacional por débito poderão retornar ao regime, desde que tenham aderido ao Pert-SN
A autorização para retornar ao Simples Nacional consta da Lei Complementar nº 168/2019 .
Augusto Costa
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioOlá Francisco,
Você vai conseguir obter todas essas informações através dos portais e sites específicos, sobretudo, o ECAC. Mas para isso você precisará ter um certificado digital pra ter acesso. Qualquer dúvida mais, poso te ajudar.
E Maria, o retorno ao Simples Nacional é somente para as empresas que foram excluídas em dezembro de 2017 passando a apurar no Lucro Presumido a partir de janeiro de 2018, não é o caso do Francisco. E cuidado com essa Lei Complementar, ela está mal formulada e muito vaga, nem mesmo o Comitê Gestor do Simples Nacional se pronunciou a respeito dela ainda!
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