Marcio
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá, queria ouvir as opiniões mais isentas e corretas possíveis sobre este caso.
Estou há 1 ano recebendo multa da prefeitura porque meu sistema tecnológico financeiro tinha um erro: ele envia somente 1x por mês as not) das fiscais (no dia 30) colocando que o RPS tinha sido emitido no começo do mês. Com a lei fala em até no máximo 10 dias, recebi multas todos os meses (12 meses de multas). Eu nem sabia da existência do DUC/DEC da prefeitura até um cliente pedir que eu estava regular na dívida ativa (e não estava).
Minhas perguntas: 1 - o contador não deveria checar as notas ficais que emito, pelo menos algumas, para ver se estou emitindo corretamente (na nota mostra a data do RPS no começo do mês e data da emissão final do mês, caracterizando o erro); 2 - o contador não tem obrigação de entrar nos locais corretos e verificar (pelo menos de tempos em tempos) que estou correto no pagamento das minhas obrigações (sejam federais, estaduais ou municipais)? Que não há nenhuma irregularidade, multa, nada?
Grato.