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Efd Reinf x MEI

claudia

Claudia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 10:51

Por mais que pesquiso, estou confusa, as empresas MEIs terão que transmitir a EFD REINF ? Porque temos MEIs com funcionários e MEIs sem funcionários, sem movimento, sem certificado e muito deles abrem e nem aparecem mais. 

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 16:48

Claudia , boa tarde.

Obrigatoriedade da EFD-Reinf
A obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf foi alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018 para acompanhar os novos grupos
estabelecidos no novo cronograma do eSocial. A obrigatoriedade da
EFD-Reinf se estabeleceu da seguinte forma:

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a 78 milhões;
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a 78 milhões dos regimes Lucro Real e Presumido;
Grupo 3 – Empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores PF (exceto doméstico), Produtores Rurais PF, Condomínios, MEI com empregados e entidades sem fins lucrativos.
Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais.

Cronograma EFD-Reinf
De acordo com os novos grupos e com o novo cronograma do eSocial, a EFD-Reinf estabeleceu novos prazos de implantação para os grupos, eles são:
GRUPO 1maio de 2018
GRUPO 210 de janeiro de 2019
GRUPO 310 de julho de 2019
GRUPO 4 data a ser fixada

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]

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