Claudia , boa tarde.
Obrigatoriedade da EFD-Reinf
A obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf foi alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018 para acompanhar os novos grupos
estabelecidos no novo cronograma do eSocial. A obrigatoriedade da
EFD-Reinf se estabeleceu da seguinte forma:
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a 78 milhões;
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a 78 milhões dos regimes Lucro Real e Presumido;
Grupo 3 – Empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores PF (exceto doméstico), Produtores Rurais PF, Condomínios, MEI com empregados e entidades sem fins lucrativos.
Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais.
Cronograma EFD-Reinf
De acordo com os novos grupos e com o novo cronograma do eSocial, a EFD-Reinf estabeleceu novos prazos de implantação para os grupos, eles são:
GRUPO 1maio de 2018
GRUPO 210 de janeiro de 2019
GRUPO 310 de julho de 2019
GRUPO 4 data a ser fixada