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Compensação ou restituição da previdência?

Hugo Vinicius Feijó de Oliveira

Hugo Vinicius Feijó de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 16:53

Olá, tenho duas dúvidas envolvendo uma empresa prestadora de serviço:

1) Posso fazer a compensação de créditos pago a previdência (11%) em futuras GPS e deixar elas zeradas? Ou o tomador de serviço é obrigado a recolher e posteriormente eu pedir a restituição?

2) Qual o prazo em media para a restituição da diferença entre os valores recolhidos a previdência (11% sobre a nota) e o valor a recolher do INSS? (Fazendo o processo pelo PER/DCOMP WEB)

Obrigado pela atenção.

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