Flávia
Bronze DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoBoa tarde,
Com a implantação da Junta Digital, surgiram duvidas, estou iniciando na área e preciso esclarecer, em uma transformação onde o empresario passara para EIRELI, nesse caso redigimos manualmente o ato constitutivo de transformação e requerimento de empresario, sendo assim, minha duvida é, não precisa imprimir e pegar assinatura do empresario fisicamente, agora a assinatura é digital também, isso? ou devemos imprimir e pegar assinatura fisica e depois digitalizar e assinar digitalmente.
E nós contadores podemos assinar digitalmente,mediante procuração conforme modelo cedido pela JUCESC, mas, se assinarmos assumimos alguma responsabilidade onerosa?
desde já agradeço!