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Doação de empresa para pessoa física do simples nacional

João Victor

João Victor

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Sábado | 29 junho 2019 | 07:47

Bom dia pessoal,

Recentemente ocorreu uma situação no escritório de um cliente que deseja fazer a seguinte operação.
O sócio quer fazer uma doação para o filho dele de um carro da empresa no valor de R$ 18.000,00, para que o filho possa usa-lo como entrada na concessionária e financiará em nome do filho o restante das parcelas. Porém, o sócio não irá passar o documento do carro para o filho, irá passar direto para a concessionária, e o novo carro será documentado em nome da pessoa física. 

Pergunta: Se o sócio der a entrada do carro direto na concessionária, caracteriza doação para a concessionária? ( Uma vez que o valor do veículo não será pago pela concessionária)  É permito fazer essa operação ?

Partindo do princípio que a empresa doará para o filho, precisará transferir o documento do veículo para o filho, sendo que o filho só irá utilizar o carro como entrada na concessionária?  No meu entendimento terão que passar o documento para o filho depois para a concessionária tendo duas despesas com a transferência de documento correto? 
Acarretará algum imposto sobre essa doação ? 
Contabilmente entende-se que será uma baixa do imobilizado e debitado em conta de doações na despesa, correto? 
Existe algum amparado na lei de que não se pode fazer essa operação,de usar o carro da empresa como entrada para adquirir um carro novo para pessoa física ? 
Desde já agradeço. 
Att,

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