João Victor
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia pessoal,
Recentemente ocorreu uma situação no escritório de um cliente que deseja fazer a seguinte operação.
O sócio quer fazer uma doação para o filho dele de um carro da empresa no valor de R$ 18.000,00, para que o filho possa usa-lo como entrada na concessionária e financiará em nome do filho o restante das parcelas. Porém, o sócio não irá passar o documento do carro para o filho, irá passar direto para a concessionária, e o novo carro será documentado em nome da pessoa física.
Pergunta: Se o sócio der a entrada do carro direto na concessionária, caracteriza doação para a concessionária? ( Uma vez que o valor do veículo não será pago pela concessionária) É permito fazer essa operação ?
Partindo do princípio que a empresa doará para o filho, precisará transferir o documento do veículo para o filho, sendo que o filho só irá utilizar o carro como entrada na concessionária? No meu entendimento terão que passar o documento para o filho depois para a concessionária tendo duas despesas com a transferência de documento correto?
Acarretará algum imposto sobre essa doação ?
Contabilmente entende-se que será uma baixa do imobilizado e debitado em conta de doações na despesa, correto?
Existe algum amparado na lei de que não se pode fazer essa operação,de usar o carro da empresa como entrada para adquirir um carro novo para pessoa física ?
Desde já agradeço.
Att,