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Usar conta poupança pessoa fisica para dar aos clientes

João

João

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 29 junho 2019 | 21:54

Olá amigos,
Tenho uma pequena empresa ME, queria saber se posso usar uma conta poupança em meu nome para dar para os clientes para eles depositarem ou fazerem transferencia. A conta será só pra isso só pra deposito dos clientes e pagar algumas coisas da empresa no debito. Pode uma empresa ter uma conta poupança em nome de pessoa fisica? 
Quero fugir das taxas da conta corrente pessoa juridica e não é muito util pra mim conta corrente.
Obrigado

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 08:51

Bom dia, João

Não pode. A empresa deverá possuir conta corrente própria e todas as operações feitas pela empresa deverão transitar somente na conta da Pessoa Jurídica, nada na física. É extremamente errado ter a mistura patrimonial. Inclusive, você pode ter problemas com o fisco caso tenha confusão de patrimônio entre Pessoa Física e Jurídica.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
João

João

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 18:44

Muito obrigado Fernando por responder.  Apesar dessa conta poupança está no meu nome não há movimentação pessoal minha,ela é exclusivamente para empresa, tudo que entra e sai é pra empresa. Apesar de ser pessoa física está no nome do dono da empresa, achei que não tivesse problema. Qual tipo de risco que eu corro, algum tipo de multa? é provavel eu ter algum problema? obrigado amigo.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 23:22

Boa noite Joao.

Os princípios contábeis nos mandam alertar ao cliente que determinado procedimento não deve ser feito. Não vou tecer grandes comentários sobre o principio da entidade, pois é importante o sr saber, mas na vida real, no seu dia a dia vai acrescentar pouco.

Mas o que ocorre: o sr recebe de sua empresa, um valor digamos de R$ 3000,00; ele entra na conta PF do sr.

O sr declara aos entes interessados, que sua empresa faturou R$ 3000,00. E o sr paga os tributos.

so que ai o banco do sr vai informar aos orgãos interessados que o sr (pessoa fisica), recebeu R$ 3000,00. Isso mesmo os bancos são obrigados a informar isso.

Ai vamos ter 3 problemas práticos:

1º para os orgãos de fiscalização o sr terá auferido R$ 3000,00 como pessoa fisica. Nisso o sr será tributado.

"mas Paulo, eu declarei da minha empresa, tenho os controles, eu deixo tudo separadinho...."

Ai vem o segundo e terceiros problemas:

Contabilmente falando o sr esta transferindo um valor da empresa para sua conta, ou seja é um rendimento do seu trabalho como empresario. Ai entramos na seara do INSS, ou seja rendimento de trabalho = INSS a ser pago como PF.

"mas Paulo, sou um empresário esperto - declaro como lucro ue..." pois bem o lucro das empresas precisaria necessariamente de que a contabilidade do sr fosse feita por um profissional devidamente registrado e ai esbarra-se naqueles principios que nos norteiam, que citei lá no incio. Além do mais o lucro é uma soma basica de Receita - Despesa, o que no caso nao houve.

O terceiro caso é: a conta do sr é poupança, se tem rendimentos eles serão de Pessoa Fisica, mas o dinheiro não é da PJ?!

Viu como se complica. 

Hoje em dia existem diversos bancos que oferecem contas PJ a custo zero. Dê uma pesquisada que o sr encontrará.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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