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Obrigatoriedade constituição Filial prestadora de serviço gestão e administração de estacionamento

Renato Honorio

Renato Honorio

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 14:14

Boa tarde, senhores (as)!

Se possível esclarecer a seguinte duvida a baixo:

O meu cliente tem uma empresa prestadora de serviço no ramo de gestão e administração de estacionamentos de empresas contratantes, ou seja, o
contratado coloca seus funcionários para gerenciar e administrar a entrada e saída dos clientes no estacionamento da contratante, havendo em alguns casos
a cobrança pela permanência no estacionamento.

Para a situação supramencionado é necessário realizar a constituição de filial no endereço da contratante para realizar essa prestação de serviço??

Ou o Contrato de Prestação de serviço entre ambas as partes é suficiente para prestar esse serviço, não havendo a necessidade de abertura de uma filial? 

Desde já fico grato pela atenção e dedicação.

Att,  

Renato Honório 

Renato Honorio

Renato Honorio

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 14:53

Boa tarde, Carlos!!

Mesmo a contratada colocando seus funcionários para trabalhar em diversos endereços e municípios das empresas contratantes não é necessário a constituição de uma filial??  

Meu medo é colocar esses funcionários para trabalhar nesses endereços, havendo uma fiscalização o fiscal entender que isso é  locação de mão de obra "atividade impeditiva ao simples nacional".

abrindo uma filial evitaremos esse entendimento do fiscal.

antecipadamente lhe agradeço pela resposta e pelo seu tempo.

carlos anselmo da gama

Carlos Anselmo da Gama

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 15:40

Renato:
vamos ver se eu entendi:

seu cliente é a empresa A - que faz a gestão de estacionamento.

a Empresa B : possui um terreno, e nele optou em fazer estacionamento , porém ele não quer ter funcionários .. apenas ter a receita e pagar a uma gestora o custo de funcionários.

Sendo assim, e se estiver correto meu entendimento.. você está apenas prestando um serviço com cessão de mao de obra, 
Filial seria se a receita e todos os riscos fossem de seu cliente e ao que parece nao são.
Vlw?


Renato Honorio

Renato Honorio

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 16:20

Entendi perfeitamente.

Ou seja, não é necessário realizar a constituição de uma filial, mais preciso ter no meu CNPJ o CNAE de cessão de mão de obra para realizar esse tipo de serviço, correto?.

Carlos, obrigado pela sua ajuda.

Grande abraço.

 

carlos anselmo da gama

Carlos Anselmo da Gama

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 16:31

Renato

isso mesmo, promova se for o caso alteração de contrato social prevendo a cessão de mão de obra e tente deixar bem clara sua atividade, caso contrário vai chover sindicato patronal.
Agora, se o seu cliente aluga o terreno, faz as melhorias necessárias e vai prestar serviços de estacionamento , nesse caso sim você abre uma filial ( Receita Federal e Prefeitura) 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 11:16

Bom dia Renato.

Seria interessante você fazer uma alteração, via processo de viabilidade, alterando sua forma de atuação, e colocando a situação como "presta serviços fora de seu estabelecimento".

Outro ponto importante: os funcionários dele, tem alguma relação para com o contratante?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Renato Honorio

Renato Honorio

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 12:25

Olá Paulo, 

Entendi, preciso realizar essa alteração no objeto social colocando que a prestação de serviço é fora do estabelecimento e colocar no o CNAE de cessão de mão de obra, correto?? 

Os funcionários da contratada somente gerenciará e administrará a entrada e saída de veículos no estacionamento da contratante, e em alguns casos após um determinado período cobrará um valor pela permaneci no estacionamento, recebimento esse utilizando maquininhas de cartões e emissão de NF de serviço tudo em nome da contratada. 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 19:53

Boa noite Renato.

Exatamente, coloque no ctt social que as atividades são desenvolvidas fora do estabelecimento; porém na hora de se fazer a consulta de viabilidade, deve ser pedida a alteração da forma de atuação. Nela é mais importante.

Deve-se ter em mente que atividades assim onde a MO é cedida, a retenção de ISS é quase que obrigatória por parte do tomador dos serviços, mas deve-se atentar a legislação do ISS de sua cidade. A retenção de INSS também pois como você cede empregados seus para trabalhos continuos em outras empresa ele se faz necessário.

Como falamos de cessão de MO, a sua empresa não pode entrar no Simples, pois a cessão de empregados a outras empresas (exceto em alguns casos na construção civil) é vedada no Simples.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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