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MEI Prestação de Serviço P/ PJ NFS-e

Rosa

Rosa

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 10:27

Sou MEI e irei prestar serviço para uma PJ então regularizei tudo junto à prefeitura do município e já estou autorizada a emitir NFS-e no site da prefeitura. A PJ me envia uma "peça" e eu faço o reparo e terei que cobrar o reparo por meio de uma NFS-e. A minha pergunta é: quando a PJ me envia essa peça ela precisa emitir uma NF-e (DANFE) de remessa para o meu CNPJ? Ou eu posso simplesmente cobrar pelo serviço por meio da NFS-e sem que a PJ me envie a peça com uma NF-e?

EDITANDO: Explicando mais um pouco, o material que eu necessito para trabalhar é fornecido pelo cliente, eu apenas presto o serviço para ele. A minha questão é se esse material que ele me fornece precisa vir para mim com uma NF-e de remessa emitida pelo cliente.

Espero que tenha sido clara,
Desde já agradeço a atenção.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 11:06

Bom dia!

Rosa,

O seu cliente emite nota de saida para você? Se não emite, você também não precisa emitir a de entrada. Apenas emita a nota de prestação de serviço.

Att
André

Rosa

Rosa

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 11:15

Bom dia, André!

Obrigada pela resposta! É justamente essa minha dúvida, se ele é obrigado a emitir uma NF de saída para mim me enviando a mercadoria (é na mesma cidade) ou se eu posso emitir uma nota de serviço sem nenhum dos dois emitir nota de remessa da mercadoria. Quero saber se é correto emitir somente a nota de serviço.

Att.,
Rosa.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 11:24

De acordo com a Resolução CGSN 140/2018, o MEI o está dispensado da emissão do documento fiscal:
Nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física.
Nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Fica obrigado à sua emissão apenas nas prestações de serviços (neste caso, a emissão de nota de serviço) para tomador inscrito no CNPJ e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

Att
André

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