Flávio Jesus
Iniciante DIVISÃO 3 , Executivo(a)Quando há uma contratação de motorista autônomo de cargas TAC ou equiparado, o pagamento do frete precisa ser feito de forma a atender as
regras da ANTT, gerando o contrato de Frete e CIOT via adm homologado pela ANTT, onde constam nesse documento todas as informações relacionadas a prestação do serviço.
1 )Nesse caso o contrato de frete(PEF) com o CIOT que será emitido substitui o RPA, não sendo necessário gerar o mesmo?
2)Se mesmo assim for necessário a emissão do RPA, por qual motivo?
3)É possível fazer um adaptação no contrato de frete(PEF)para que substitua o RPA?