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CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DAS SACOLAS PLÁSTICAS RENOVÁVEIS NO ESTADO RJ

WAGNER

Wagner

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 12:09

Olá amigos, 
estou com uma dúvida a respeito da classificação das sacolas plasticas dentro do estado do RJ.
Conforme vem estabelecendo o Lei. 8006 os estabelecimentos dentro do Estado do Rio de Janeiro teria que realizar a troca das sacolas utilizadas anteriormente para sacolas renováveis que não prejudicasse o meio ambiente. Na legislação, vem permitindo a empresa realizar a cobrança pelo valor máximo de custo e  institui que os mercados também teria a obrigação de disponibilizar 2 sacolas sem cobranças aos seus clientes.

A minha duvida é:
Anteriormente, como já era de conhecimento que essas sacolas seria uma despesa para a empresa, já se fazia a apropriação da mesma no momento da compra, mas com a mudança não se sabe o que vai ser de fato uma despesa e o que será ressarcido pelos cliente,
Como proceder com esse tipo de operação?
qual seria a melhor classificação na sua entrada, seria tratada como uma mercadoria para "revenda"? e depois na saída que seria determinado o que foi despesa da empresa e o que foi reembolsado? 

Desde já, agradeço a ajuda dos amigos!

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