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ECF: Compensação dos Prejuízos Fiscais (M300/M410)

Wilber da Costa

Wilber da Costa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 11:24

 Bom dia a todos!

 Uma empresa do Lucro Real, apuração anual, faz o levantamento dos balancetes para efeito de suspensão e redução dos pagamentos mensais do IRPJ e da CSLL.

 Com isso, eu utilizo dos prejuízos fiscais dos períodos anteriores para abater 30% do lucro líquido do período após as adições e exclusões da Parte A do LALUR mensalmente. 

 O porém é que isso aconteceu de Janeiro a Novembro, e em dezembro, para o fechamento anual, a empresa teve um prejuízo. 

 Na hora de informar no registro M410 do LALUR na ECF, no campo de "Lançamentos sem reflexos na Parte A", coloco mensalmente os valores utilizados para abater o lucro, que também foi informado os mesmos valores na Registro M350.

 Na aba anual desse mesmo campo de "lançamentos sem reflexos..." eu informei a soma do que foi utilizada como abatimento para que o saldo da conta de prejuízos anteriores bata com o meu controle da parte B. 

 Já conferi:

> Parte A, linha 173, mensalmente, e os valores batem. Inclusive utilizei a conta dos prejuízos anteriores. 
> Parte B, Identificação da conta na Parte B, dos prejuízos anteriores e está tudo OK, com o saldo inicial correspondente ao saldo de 2017.
> Parte B, fiz o lançamento mensal, utilizando a conta de prejuízos anteriores, com o valor utilizado, e indicador do lançamento a crédito para que fosse diminuído o valor acumulado na conta. Na aba anual lancei o valor total utilizado no ano.
> Parte B, demonstrativo de Saldos, a aba anual bate com meu controle.

Porém, ainda assim, aparece o erro "O Prejuízo fiscal após as compensações do período deve ser igual ao valor registrado na conta referente ao prejuízo fiscal do período informado na Parte B do e-LALUR."

Não sei se estou seguindo algum caminho errado e estou precisando dessa ajuda. 

EDIT 1:

Então, consegui eliminar o erro excluindo do Registro M410, aba anual, o valor do prejuízo fiscal de 2018. 

Eu criei uma conta para o prejuízo fiscal de 2018 com saldo inicial zero no M010, e lancei o prejuízo no M410 em dezembro, quando houve o resultado fiscal negativo, e no anual, o resultado fiscal do exercício, nesta conta, mas tive que excluir. 

O que me deixa pensativo agora é se ano que vem a ECF vai puxar essa conta que eu tive que excluir, ela realmente não precisa terminar com saldo no Registro M500?

EDIT 2:

Então, resolvido o problema.

Para a conta de prejuízo Fiscal de 2018, na hora do lançamento no M410, utilizei o indicador PF/BC (Prejuízo do exercício/Base de cálculo negativa), ao invés do indicador DB (Débito), tanto na aba de Dezembro, quanto na aba Anual;

Isso fez que a Parte B do Lalur batesse exatamente com meu controle externo dos valores de prejuízos fiscais a serem compensados e os erros fossem eliminados.

 Caso ajude alguém, tá ai a solução. 

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