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Benfeitoria imóvel próprio

Maicon Silva dos Santos

Maicon Silva dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 15:49

Boa tarde

Gostaria de saber se em uma reforma em imóvel próprio da empresa (sede) posso me beneficiar da depreciação, uma vez que estou agregando valor ao imóvel e aumentando a vida útil do mesmo.

Tenho dúvidas no lançamento. Em qual conta do permanente devo classificar? Se dentro de imóveis ou benfeitorias?

Como faço o cálculo para este depreciação?

Por enquanto, muito obrigado.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 09:23

Bom dia Maicon.

Pode sim, desde que a reforma resultar em aumento de vida útil superior a um ano, sugiro que, de acordo com novo plano de contas (Lei 11.638/07) você deve abrir no Ativo Não Circulante, no grupo "benfeitorias em bem próprios" uma subconta, por exemplo" Reforma do prédio sede" e ali alocar todos os valores gastos com reforma. Concluída a obra, o saldo deverá ser agregado ao bem e posteriormente depreciados conforme o prazo de vida útil previsto no art. 301 do RIR/99).

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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