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Valorização do Ativo Imobilizado - Maquinas/Equipamento

Mauricio Dormirio

Mauricio Dormirio

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 15:08

BoaTarde!

Tenho um cliente que fez melhorias em umequipamento dele que faz parte do seu ativo imobilizado. Essa melhoria foi
feita internamente pela empresa dele. Não teve aplicação de material somente
mão de obra. Após a melhoria o equipamento foi reavaliado e sofreu uma
valorização.

Duvida:

Como faço para contabilizar essa valorização levandoem consideração o relato acima?

Mauricio Dormirio
Email: [email protected]
Whatsapp (22)99261-3653
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 22:06

Maurício,

Se o amigo está pensando em fazer uma reavaliação desista. A reavaliação é proibida. Logo, você poderá agregar ao valor dos ativos os gastos suportados para renovação; caso os valores tenham lançados em conta de despesa deve ser feito o estorno dessas despesas. Essa agregação só pode ocorrer se houve aumento de vida útil dos bens. 

Ronnan Menezes

Ronnan Menezes

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 10:41

A partir de 2008 estão vedadas para todas as sociedades brasileiras novas reavaliações espontâneas de ativo, salvo se “se permitida legalmente”, permissão que não existe atualmente.
Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal:
Solução de Consulta Nº 19 de 09 de Março de 2009
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ 
Ementa: Reavaliação de Bens do Ativo Intangível após a Vigência da Lei 11.638/07 
Impossibilidade: A partir de 1º de janeiro de 2008, data de vigência da Lei nº 11.638/2007, vedou-se às empresas a possibilidade de fazer, de forma espontânea, registros contábeis de reavaliação de ativos, face à extinção da conta "Reservas de Reavaliação". AJUSTES DE AVALIAÇAO PATRIMONIAL. UTILIZAÇAO RESTRITA AOS CASOS PREVISTOS NA LEI Nº 6.404/1976 E ÀQUELES ESTABELECIDOS PELA CVM. A "Reserva de Reavaliação" não foi substituída pela conta de "Ajustes de Avaliação Patrimonial", que tem natureza e finalidade distinta. Esta se destina a escriturar, exclusivamente, os valores decorrentes de avaliação de instrumentos financeiros, além dos casos estabelecidos pela CVM com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 11.638/2007 e Lei 11.941/2009. Aquela se destinava a escriturar as contrapartidas de valores atribuídos a quaisquer elementos do ativo em virtude de novas avaliações com base em laudo.

Abs.

Ronnan Menezes
Contador / Administrador / Analista Fiscal / Tributário
E-mail: [email protected]

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