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Direitos Creditórios Imobiliários - Pessoas Físicas

Marcelo Driusso

Marcelo Driusso

Iniciante DIVISÃO 2 , Pesquisador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 15:04

Prezados (as),

Imaginando uma situação que uma pessoa física comprou o direito creditório de um imóvel (direito sobre a hipoteca) de uma instituição financeira e após  o leilão desse imóvel recebeu um valor maior do que pagou, indago para quem puder ajudar:

1. Como o lucro deve ser apurado?
2. Nesse caso apura-se o lucro de um investimento financeiro? Ou aplica-se regras contábeis equiparando a um lucro imobiliário?
3. É possível aplicar os benefícios da MP do Bem (Nº 252)?

Muito obrigado, Marcelo Driusso

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