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Mútuo de Mercadorias

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 10:59

Duas empresas parceiras (pertencem ao mesmo grupo administrativo, porém possuem CNPJs diferentes) estão trocando de endereço entre si.
Uma tributada pelo Lucro presumido e outra tributada pelo Simples Nacional. A diferença de estoque é aproximadamente de 77%. 
Optando por não transferir os estoques fisicamente, a diretoria das empresas sugeriu um contrato de mútuo de mercadorias.
Independente de todos os empecilhos tributários que essa transação teria, contabilmente existe essa possibilidade?
Consultando o código civil, o Art. 586 diz que  "O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade."e o Art. 592. "Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:
I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;
II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;
III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível."

Mas como seria calculado o CMV, se nem houve custo de aquisição dessas mercadorias?
As mesmas deveriam ter saída de maneira diferente dos demais ítens do estoque?


Alguém já passou por situação similar?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 15:31

Michelle,
Mútuo é empréstimo; logo, não se fala em CMV. Só há CMV se ocorrer venda. Então, o dono a mercadoria passa a ter a mesma mercadoria em "poder de terceiros" até quando vier a ocorrer a devolução. Se o mútuo estiver mascarando uma venda há planejamento tributário abusivo e um monte de problemas.  

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 15:42

Edmar, obrigada pela atenção. Mas essa é a grande questão, quando a empresa que recebe o empréstimo da mercadoria, vende a mesma, como isso é tratado?
(Vejo que o Código Civil abre a possibilidade, mas não encontro nenhuma outra legislação que ampare a mesma possibilidade).

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