Boa tarde Ana,
O preparo de alimentos em padaria, bares, restaurantes e semelhantes, para fins da legislação tributária paulista, é considerado industrialização.
Na aquisição interna de produtos para preparação de alimentos deverá ser informado o CFOP 1.101 (“compra para industrialização”).
Nas saídas destes alimentos deverá ser informado o CFOP 5.101 (“venda de produção do estabelecimento”).
Nas operações ou prestações realizadas pelos contribuintes do ICMS, optantes pelo Simples Nacional, que emitem documento fiscal, deverão ser codificadas, mediante utilização do CSOSN, constante na Nota Técnica 006/2009 e Ajuste SINIEF 03/2010. No caso apresentado para as operações de fornecimento de refeições o CSOSN será o 101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito ou 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.