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DCTF COM INFORMAÇÕES TRIMESTE ANTERIOR

Rayanne

Rayanne

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sábado | 13 julho 2019 | 13:45

Estou com uma pendência na receita federal, onde consta que a empresa tem uma divida de 553,78 de IRPJ REF. 4º TRIM/2018

conferi a transmissão da DCTF enviada, e o valor declarado de débito é em 12/2018 foi 3541,63, e o valor pago do débito foi em 3 cotas declarados em 03/2019 3541,63.

deste modo não sei explicar com base em que a receita federal identificou esta diferença que ao meu ver não esta correta.

obs: em 12/2018 o cliente fazia a contabilidade em outro escritório, que encaminhava o imposto para a empresa em 3 cotas.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 09:34

Bom dia Rayanne. Como vai?

Rayanne conforme o seu relatado da pendência junto a RFB, creio que a segunda ou a terceira quota foi paga sem a atualização da taxa selic. Se por ventura você tiver o certificado digital ou a procuração verifique no e-CAC as parcelas pagas para verificar se realmente foi o ocorrido. Revise a DCTF para verificar se as parcelas do trimestre anterior foram informadas corretamente.

Rayanne

Rayanne

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 15:36

As parcelas que foram pagas após a data estipulada ao fechamento do trimestre estão atualizadas com juro e multa, visto que ao preencher o período e alterar o vencimento, o próprio sistema do sicalc já calcula automaticamente. Poderia haveria alguma outra hipótese? Desde já agradeço por sua ajuda.

 

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 16:06

Rayanne quando se paga o IRPJ e a CSLL em quotas, paga-se a primeira sem acréscimos tendo em vista que a mesma esta sendo paga dentro do vencimento. A segunda com acréscimo de 1% e a terceira com acréscimo de 1% mais a taxa selic. Ou seja, não tem a adição de multa.

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