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CONTABILIDADE

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Auto de infração

Joselane lima

Joselane Lima

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 4 anos Domingo | 14 julho 2019 | 01:09

Boa noite tenho uma empresa de tecidos e fiz umas vendas ano passado de valores entre 80 mil e 150 mil para algumas empresas essas que hoje o CNPJ estão bloqueados tenho em vista que eu moro na cidade empreendedora aonde muitas empresas abre e fecha todos os dias e essas vendas todas recebi em espécie no meu estabelecimento, sendo q a Sefaz lavrou o alto pois meu contador não entregou os documentos que ele queria que era comprovação ddo recebimento que a Sefaz está me questionando , mas eu recebi o dinheiro e espécie e devido o contador não ter entregado o meus extratos aonde comprova o recebimento através de depósito foi lavrado um auto num valor exorbitante o que devo fazer tenho em vista o que o contador fez  

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 09:19

Joselane,

Você tem que contratar um advogado para fazer a defesa em nome da autuada. Se você tiver prova de que o contador agiu com dolo ou culpa você poderá cobrá-lo na justiça comum, mas para isso você precisará, de novo, de um advogado e o contador terá direito de defesa. Se a empresa contratou um contador inapto ela terá que arcar com as consequências de seus atos. De todo modo, quem acusa tem o dever de provar o alegado.

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