x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 268

EFD-Reinf (Simples Nacional)

Contabilidade

Contabilidade

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 10:48

Bom dia, tudo bem?
A partir do dia 10/07/2019, estaria liberado o envio da declaração EFD-Reinf para as empresas do Simples Nacional, porém mostra a seguinte mensagem: Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB.

Alguma informação sobre? 

Grata!

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 11:20

bom dia!!!!
Publicado em 15/07/2019 no portal SPED
Receita Federal comunica que informações tributárias do eSocial migrarão para EFD-Reinf
As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf.
Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.
As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.
A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.
Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial
Informações sobre o novo leiaute serão divulgadas em breve.
E como comunicado pelo governo teremos dois novos sistema, Novo eSocial (SEPT - Trabalhista) e REINF (RF - Tributária) agora confirmado oficialmente pela Receita Federal do Brasil - RFB.
ATENÇÃO: Até a implementação dos novos sistemas o cronograma e as obrigações com a DCTF-Web são obrigatórios.
O que nos resta é só esperar...
Att,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.