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Títulos em Mora pagos por terceiros

JOSE LUIS COSTA

Jose Luis Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 11:16

Bom dia,

Por gentileza, preciso sanar tal dúvida:
Uma empresa (ESC) tem uma certa transação (Duplicatas)  com uma determinada empresa, posteriormente ocorrerá o recolhimento do valor EXEMPLO: de R$ 1.100,00 sendo os R$ 100,00 comissão pelo serviços, então consequentemente a empresa ESC emitirá uma nota fiscal de Serviços de R$ 100,00 para justificar a receita, até ai tudo em ordem.

Mas se a (duplicata da transação) vier a ser paga em atraso com multas e juros, como a empresa ESC não tem contato com o sacado como justificar essa receita de multa e juros, nota fiscal é impossível, que outro documento cabe nesse caso??

 Faturamento dos títulos em Mora pagos por terceiro com receita adicional de juros de multa.

Aguardo
Obg


 

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 11:32

José

Creio que se o contrato com o seu cliente ("cedente" do valor a receber) prever juros para o atraso dos honorários você pode provisionar tranquilamente a receita, pois seria um juro pelo atraso do seu cliente (mesmo o pagador sendo o sacado)

Não havendo esta cláusula, a multa e juros integra o passivo de valores a repassar e deve ser entregue integralmente ao cliente.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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JOSE LUIS COSTA

Jose Luis Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 11:36

Rodrigo, bom dia.

Muito obrigado pelo retorno.

Ainda ficou um pouco vago para mim.

No caso de o Sacado ser o pagador final, eu posso emitir a nota fiscal dos juros para o Cedente ou apenas faço o lançamento contábil sem a emissão de nota fiscal?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 12:12

Boa tarde Jose.

Em complemento da muito bem apresentada explicação de nosso amigo Rodrigo...

Os juros pagos neste caso a ESC não emite NF pois este beneficio é do cliente dele. Este sim prestará contas destes valores.

Agora se no contrato de prestação de serviços entre ambos houver alguma clausula especificando que em caso de pagamentos de juros, parte deles é repassada à ESC ai neste caso emite-se a NF dos honorarios + estes juros que neste caso nao seriam juros e sim um complemento aos honorários da ESC.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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