Boa tarde,
Deve ser enviada a DIMOB até o último dia de fevereiro do ano calendário subsequente: "Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
As pessoas jurídicas e as a elas equiparadas mencionadas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros." (CENOFISCO)
Além da Dimob, as demais obrigações acessórias (EFD Contribuições, ECD, etc...) deverão ser enviadas normalmente.
Já o reconhecimento da receita obtida, deverá ser feito em conformidade com o tipo de Lucro.
Me desculpe mas não estou totalmente inteirada sobre o assunto, pois também chegou um cliente novo na mesma situação.