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Venda de imóvel por construtora/incorporadora

Alexsandra Fernandes

Alexsandra Fernandes

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 15:01

Boa tarde!

Recentemente passei a fazer a contabilidade de um construtora/incorporadora. Tenho muitas dúvidas.

Essa construtora/incorporadora constrói apartamentos e os vende somente após a finalização da obra. 

No mês passado, ocorreu a venda da primeira unidade. Gostaria de saber se  preciso enviar alguma declaração à Receita Federal, informando sobre esta venda. 

Obrigada

Alexsandra

ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 16:35

Boa tarde,

Deve ser enviada a DIMOB até o último dia de fevereiro do ano calendário subsequente: "Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
As pessoas jurídicas e as a elas equiparadas mencionadas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros." (CENOFISCO)

Além da Dimob, as demais obrigações acessórias (EFD Contribuições, ECD, etc...) deverão ser enviadas normalmente.
Já o reconhecimento da receita obtida, deverá ser feito em conformidade com o tipo de Lucro.

Me desculpe mas não estou totalmente inteirada sobre o assunto, pois também chegou um cliente novo na mesma situação.

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.

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